📋 Sumário
Aceitação dos Termos
O acesso a este site e a contratação de qualquer serviço implica aceitação integral destes Termos de Uso.
Identificação da Empresa
- Nome Empresarial: 67.958.899 Luan Guilherme Barros da Silva
- CNPJ: 67.958.899/0001-20
- Natureza Jurídica: 213-5 – Empresário (Individual)
- Endereço: R Pedro Marzola, 884 – Parque Ribeirão Preto, Ribeirão Preto/SP – CEP 14.031-140
- E-mail: luansilvasud@gmail.com
- Telefone: (41) 9630-0258
Descrição dos Serviços
Luan Guilherme Barros da Silva oferece:
- Promoção de vendas — ações e estratégias comerciais;
- Preparação e organização de documentos administrativos;
- Serviços especializados de apoio administrativo;
- Consultoria comercial e estratégica.
Contratação
- Solicitações via WhatsApp, telefone ou e-mail;
- Proposta apresentada antes do início de qualquer serviço;
- O serviço é iniciado apenas após aprovação e confirmação pelo contratante.
Pagamentos
- Valores definidos em proposta aprovada pelo contratante;
- Formas aceitas: Pix, transferência ou outras acordadas;
- Nota fiscal emitida conforme solicitação.
Prazos e Execução
- Prazos definidos na proposta aprovada;
- Imprevistos serão comunicados imediatamente com proposta de ajuste;
- Alterações no escopo devem ser acordadas por escrito.
Cancelamentos
- Cancelamentos antes do início: devolução integral de valores pagos;
- Cancelamentos após início: cobrança proporcional ao serviço já executado;
- Cancelamentos por força maior: analisados caso a caso.
Confidencialidade
Luan Guilherme Barros da Silva compromete-se a manter sigilo sobre todas as informações confidenciais do contratante obtidas durante a prestação dos serviços, não divulgando a terceiros sem autorização prévia por escrito.
Responsabilidades
Luan Guilherme Barros da Silva compromete-se com a qualidade dos serviços prestados. Não se responsabiliza por resultados dependentes de fatores externos ao controle do prestador ou por informações incorretas fornecidas pelo contratante.
Foro e Legislação Aplicável
Estes Termos são regidos pelas leis do Brasil, especialmente o CDC (Lei nº 8.078/1990) e o Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
Fica eleito o foro da Comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.